Informe o número completo do CNPJ
Comunicando com a Receita Federal...
Aguarde a validação cadastral e extração das guias em background.
A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA.
O MEI, mesmo sem faturamento, deve pagar mensalmente o DAS (Guia de pagamento).
Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve emitir e pagar o novo DAS (Guia de Pagamento) com acréscimos legais (multa e juros).
Caso tenha dúvidas sobre o PGMEI, clique em "Ajuda".
Selecione o(s) período(s) de apuração:
| Período de Apuração | Apurado | Benefício INSS | Resumo do DAS a ser gerado | Data de Vencimento | Data de Acolhimento | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Principal | Multa | Juros | Total | ||||||
- Caso a data de acolhimento seja posterior ao vencimento original, os valores serão recalculados com multa e juros de mora pela taxa SELIC.
- O pagamento do DAS pode ser efetuado através de débito automático, online banking ou boleto gerado.
DAS gerados:
Seus DAS foram gerados com sucesso.
Revise os dados abaixo e continue para o pagamento. O caminho mais rápido é seguir agora para a visualização e gerar o PIX.
| Período de Apuração | Número da Apuração | Número do DAS | Data de Vencimento |
|---|
Para PA com informação de benefício (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão), o valor do INSS será zero.
Os valores devidos de ICMS e ISS, se for o caso, referentes a esse PA, serão acumulados e somados, automaticamente, às apurações seguintes até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, R$10,00 (dez reais).
Demonstrativo Consolidado de Extrato e Pendências Fiscais
| Exercício | Período | Situação | Principal | Multa | Juros | Total | Vencimento |
|---|
PGMEI